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Justiça rejeita pedido de empresas de transporte contra abertura de mercado pela ANTT

A Justiça Federal negou o pedido de duas empresas de transporte intermunicipal, Viação Cometa e Viação Catarinense, para anular uma portaria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A portaria autorizou e concedeu licença operacional a uma nova prestadora de transporte de passageiros, abrindo espaço para a concorrência. A decisão foi proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

STF rejeita ações contra rito de impeachment de Dilma Rousseff

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou quatro Mandados de Segurança (MSs 34378, 34379, 34384 e 34394) relacionados à decisão do Senado Federal em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão do Senado, que resultou na perda do cargo, mas não dos direitos políticos de Dilma, foi alvo de questionamento por partidos e ex-senadores.

Record deve indenizar homem acusado de crime que não cometeu

A Justiça determinou que a Rádio e Televisão Record S.A. pague uma indenização por danos morais a um homem que foi injustamente acusado de envolvimento com uma gangue responsável por ataques e roubos no centro de São Paulo. A decisão foi do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da comarca da capital do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor da reparação foi estabelecido em R$ 100 mil.

Município e empresa condenados a indenizar União em R$ 508 mil por extração irregular de argila e saibro

A Justiça Federal proferiu uma sentença condenatória em que o Município de Barra Velha, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um indivíduo foram ordenados a pagar uma indenização de R$ 508.900 à União. Isso decorre de atividades irregulares de extração de argila e saibro na região de Pedra Branca, sem a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

TRF1 reconhece visão monocular para isenção de IPI em compra de automóvel

Por unanimidade, a13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), confirmou a sentença da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso SJMT, a qual determinou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, com base no inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989. Esse trecho da norma estabelece que ficam isentos do imposto os automóveis de passageiro de fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

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