Ministro do STF mantém pena de prisão em regime fechado para condenado por furto de caminhão e carga de vinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a pena de prisão em regime inicial fechado para um condenado pelo furto de um caminhão e uma carga de 7.998 garrafas de vinho. A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC) 238849.

Demora na demarcação de território quilombola no RS leva à condenação da União

A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras, em Mostardas (RS), devido à demora no processo de demarcação de seu território quilombola. A decisão foi proferida no último dia 14/03.

TRF1 nega recursos do INPI e empresa de alimentos contra decisão sobre registro de marca com mesmo nome

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos apresentados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e por uma empresa de alimentos com sede em São Paulo contra a sentença que julgou procedente o pedido de outra empresa de alimentos localizada no Distrito Federal para anular a decisão que negou seu pedido de registro de marca com nome semelhante.

STF suspende cobrança de IPVA para veículos da Infraero em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos pertencentes à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), registrados no Estado de Alagoas. A decisão foi tomada durante a sessão virtual concluída em 15 de março, ao analisar a Ação Cível Originária (ACO) 1621, movida pela estatal.

TRF5 nega apelação e mantém recusa de inscrição na OAB para bacharel condenado por estupro e assédio sexual

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

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