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Banco Toyota é condenado por cobranças vexatórias e deverá indenizar consumidora

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou o Banco Toyota do Brasil S/A, a pagar indenização a uma cliente, vítima de cobranças excessivas e vexatórias. A decisão colegiada estipulou a compensação de R$ 5.000,00 por danos morais.

Órgão Especial do TJSP considera constitucional a obrigatoriedade de câmeras em creches

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou parcialmente sobre a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos, que estipula a obrigatoriedade de câmeras de vídeo em escolas infantis, creches e berçários públicos, privados e conveniados. A decisão foi proferida durante a sessão realizada na quarta-feira (16).

Liminar garante registro na OAB para bacharel com vínculo em prestadora de serviços à Defensoria Pública

A Justiça Federal concedeu liminar a uma bacharel em Direito para sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que inicialmente havia sido negada devido ao seu emprego em uma empresa de limpeza que presta serviços à Defensoria Pública da União (DPU) em Criciúma. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal do município, avaliou que a função de assistente administrativo não é incompatível com o exercício da advocacia.

Militar com doença psiquiátrica durante o serviço garante direito à reforma

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade manter a sentença que anulou o licenciamento de um militar e determinou sua reforma no posto superior ao ocupado. O caso se baseia na enfermidade psíquica que o militar desenvolveu durante o serviço no Exército Brasileiro.

Mulher que sofreu laqueadura sem consentimento deve ser indenizada por hospital-escola

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, que condenou a fundação mantenedora de um hospital-escola a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma mulher. A decisão é resultado da realização de uma laqueadura tubária sem o consentimento da paciente.

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