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Unimed não é obrigada a oferecer plano individual a beneficiário demitido, mas deve manter tratamento, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.

UFPB cancela matrícula de estudante de medicina por suspeita de fraude no ingresso

A estudante Marina Gouveia Souto Maia, que cursava medicina na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), teve sua matrícula anulada devido a suspeitas de fraude em seu processo de ingresso na instituição. O cancelamento inclui todos os atos derivados dessa matrícula, o que invalida os créditos obtidos por ela no curso. A decisão, datada de 16 de agosto, foi comunicada à aluna na última terça-feira (22).

Banco Toyota é condenado por cobranças vexatórias e deverá indenizar consumidora

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou o Banco Toyota do Brasil S/A, a pagar indenização a uma cliente, vítima de cobranças excessivas e vexatórias. A decisão colegiada estipulou a compensação de R$ 5.000,00 por danos morais.

Órgão Especial do TJSP considera constitucional a obrigatoriedade de câmeras em creches

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou parcialmente sobre a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos, que estipula a obrigatoriedade de câmeras de vídeo em escolas infantis, creches e berçários públicos, privados e conveniados. A decisão foi proferida durante a sessão realizada na quarta-feira (16).

Liminar garante registro na OAB para bacharel com vínculo em prestadora de serviços à Defensoria Pública

A Justiça Federal concedeu liminar a uma bacharel em Direito para sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que inicialmente havia sido negada devido ao seu emprego em uma empresa de limpeza que presta serviços à Defensoria Pública da União (DPU) em Criciúma. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal do município, avaliou que a função de assistente administrativo não é incompatível com o exercício da advocacia.

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