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STJ decide contra citação por redes sociais em processos jurídicos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão rejeitando o recurso de uma empresa credora que buscava a citação de um devedor por meio de mensagens em redes sociais. A alegação da empresa era a dificuldade em citar pessoalmente o devedor, levando-a a propor a citação eletrônica.

Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas encerra em dezembro

O regime vigente que permite aos descendentes de judeus sefarditas portugueses solicitarem a nacionalidade terá seu término em dezembro deste ano. O Governo justifica que o propósito de "reparação histórica" que deu origem à lei foi alcançado.

Advogado brasileiro está preso nos EUA por uso de informação privilegiada em negociação de ações

O advogado brasileiro Romero Cabral da Costa Neto (33), encontra-se sob custódia das autoridades americanas, após ser preso pelo Federal Bureau of Investigation (FBI), a polícia federal dos Estados Unidos, sob a suspeita de envolvimento em três casos de insider trading. As transações, que teriam resultado em lucros de mais de US$ 52 mil (R$ 254,6 mil), levantam questões sobre o uso de informações privilegiadas em negociação de ações e valores mobiliários. A prisão ocorreu em Washington, conforme comunicado divulgado pelo Escritório da Promotoria Americana, ligado ao Departamento de Justiça dos EUA, na quarta-feira (23).

Estelionato: empresa de pagamentos on-line terá que indenizar consumidor por golpe do falso boleto

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma empresa de pagamentos on-line a ressarcir um aposentado, vítima de golpe, em R$ 11,5 mil. Além disso, a instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Justiça do RN determina bloqueio de recursos do Estado para tratamento de professora com doença ocular

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu por unanimidade negar o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 91.200,00 das contas públicas. O montante será destinado ao tratamento de uma professora que enfrenta a condição médica de "retinopatia diabética e edema macular em ambos os olhos".

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