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Livro em homenagem à ministra Assusete Magalhães será lançado em 22 de agosto

No próximo dia 22 de agosto, será lançado o livro "Repensar a Justiça – Estudos em Homenagem à Ministra Assusete Magalhães". O evento ocorrerá no Salão de Recepções do Superior Tribunal de Justiça (STJ), das 18h30 às 22h. O livro, coordenado pelos ministros Isabel Gallotti e Reynaldo Soares da Fonseca, conta com um prefácio assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques.

AGU argumenta em favor de lei estadual de banda larga no STF, alegando proteção ao consumidor

Em um posicionamento que destaca a proteção ao consumidor, a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu defender no Supremo Tribunal Federal a validade de uma lei do Mato Grosso do Sul, mesmo em meio à jurisprudência que considera as telecomunicações como um tema de competência federal. A legislação em questão exige que empresas divulguem, nas faturas mensais, a velocidade média diária tanto de conexões fixas quanto móveis.

STF decide: Carla Zambelli torna-se ré por porte ilegal de arma em incidente com jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou na sexta-feira (18), uma maioria composta pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, para aprovar que a deputada federal Carla Zambelli se torne ré pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma de fogo.

Dano moral reconhecido: Partido Verde é condenado a indenizar militar indevidamente filiado

O episódio de filiação partidária não autorizada ganha destaque judicial ao ser considerado um dano moral indenizável. Com base no dever dos partidos políticos de supervisionar as ações de seus prepostos e garantir a precisão das informações fornecidas pelos interessados em filiar-se, a juíza Lorena Prudente Mendes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (GO), proferiu uma condenação determinante.

Para STJ citação judicial via WhatsApp é válida quando se dá plena ciência ao destinatário

A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para citação judicial, apesar de não estar prevista em lei, pode ser aceita desde que a finalidade da comunicação seja cumprida de maneira clara e compreensível para o destinatário. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delineou critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário ao empregar aplicativos de mensagem em atos judiciais, uma prática que vem sendo reconhecida no Brasil, embora sem regulamentação legal.

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