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TJGO absolve reeducando que danificou tornozeleira instalada de forma errada

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., para reformar a sentença que condenou o reeducando Robert Fernandes Alves, por danificar tornozeleira de monitoramento. Ele havia sido condenado pelo dano ao equipamento à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto; sanção pecuniária de 10 dias-multa; e indenização para reparação de danos, em R$ 1,8 mil.

Município de Minaçu deverá destinar resíduos em local adequado sob pena de multa

O juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira, da 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença que determina que o Município de Minaçu apresente, de imediato, alternativas para a destinação de resíduos sólidos urbanos na cidade. Os lixos recolhidos estão sendo depositados, irregularmente, às margens da Rodovia GO-241, na zona rural do município. Em caso de descumprimento, foi fixado multa diária no valor de R$ 2 mil.

Mantida decisão que condena concessionária de veículos a ressarcir e indenizar cidadão

Em sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (16), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, manteve decisão que condenou uma concessionária de veículos, em Nova Venécia, a devolver R$ 72 mil e indenizar, a título de danos morais, em R$ 10 mil, um cidadão que adquiriu um carro que não foi entregue pela apelante.

Ex-prefeito de vargem alta é absolvido em processo de crime de responsabilidade

Em decisão publicada na quarta-feira (17), no Diário da Justiça, o juiz da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, absolveu o ex-prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello, e mais três pessoas de acusação de crime de responsabilidade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Vaqueiro e filha atropelados por ambulância do extinto IESP serão indenizados

A Justiça Estadual decidiu que um vaqueiro e sua filha, que foram atropelados por uma ambulância do extinto Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP), enquanto trafegavam de bicicleta, no trevo de Bebedouro, em Linhares, devem ser indenizados pelo Estado do Espírito Santo. A 2ª Câmara Cível do TJES decidiu que o valor da indenização a ser paga aos autores da ação é de R$ 15 mil para cada um. O Estado já havia sido condenado em 1ª Instância.

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