TJGO absolve reeducando que danificou tornozeleira instalada de forma errada

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Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Edison Miguel da Silva Jr., para reformar a sentença que condenou o reeducando Robert Fernandes Alves, por danificar tornozeleira de monitoramento. Ele havia sido condenado pelo dano ao equipamento à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial semiaberto; sanção pecuniária de 10 dias-multa; e indenização para reparação de danos, em R$ 1,8 mil.

O Ministério Público do Estado do Goiás denunciou Robert por danificar, dolosamente, tornozeleira eletrônica e desobedecer decisão judicial de restrição de direitos. Em 1º grau, o reeducando foi condenado apenas pelo crime de dano ao patrimônio público. Inconformada, a defesa do réu interpôs apelação criminal alegando ausência de dolo específico de causar prejuízo.

Assim, Edison Miguel explicou que, para a condenação do delito de dano ao patrimônio público, é necessário se comprovar o dolo específico de causar o prejuízo ou dano. Verificou que, ao ser interrogado, Robert admitiu ter mexido na tornozeleira, pois ela o estava machucando. Ele disse que desde a instalação o equipamento estava com problemas, mas não reclamou. Dois agentes de segurança prisional testemunharam confirmando sua versão. Eles realizaram a detenção em flagrante do réu e declararam, em juízo, que, no momento da abordagem, o acusado afirmou ter rompido a tornozeleira porque o estava incomodando.

“Nesse contexto, tem-se evidenciado que a conduta do acusado em ‘mexer’ na tornozeleira, resultando em sua danificação e também, consequentemente, em prejuízo ao patrimônio público, visou tão somente se livrar do incômodo decorrente de seu uso, porquanto machucava-o”, afirmou o desembargador. Portanto, informou que não constitui delito de dano contra o patrimônio público, devendo o acusado ser absolvido.

Votaram com o relator, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria. Veja a decisão.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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