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Gerente que tinha conta corrente vasculhada pelo banco empregador não consegue indenização

Os bancos e seus funcionários são obrigados a respeitar o sigilo bancário de seus clientes, ou seja, não podem revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados relativos às contas bancárias deles. O sigilo bancário, nesse sentido, confunde-se com o dever de segredo profissional, constituindo-se como desdobramento do direito à privacidade, previsto constitucionalmente (artigo 5º, X, da CR/88 e Lei 4.595/64). Mas o banco pode ter livre acesso e fiscalizar as contas de seus próprios empregados? Foi essa a questão analisada pelo juiz Marcos César Leão, na titularidade da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, uma gerente geral de agência afirmou que sua conta corrente era vasculhada em auditorias internas do banco, que fiscalizava sua movimentação bancária e lhe impunha restrição de abertura de contas bancárias ou de investimento em outras instituições financeiras. Por isso, pediu indenização por dano moral.

Comissão da reforma da Previdência recebe mais de 140 emendas ao texto

Com o fim do prazo para a apresentação de emendas, a comissão especial que analisa a reforma da Previdência recebeu 146 sugestões ao texto encaminhado pelo governo. As propostas visam alterar pontos específicos ou até mesmo suprimir ou modificar a totalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata do tema.

É nulo o cancelamento de visto de estrangeiro sem devido processo legal

A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que considerou nulo o ato que cancelou o visto permanente do norte-americano C.P.T., assegurando a ele o direito de formular a renovação de seu registro por novo período, em novo procedimento. O colegiado considerou que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo que resultou no cancelamento.

Ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle é condenado por concussão

O crime de concussão é descrito no Código Penal como a exigência de vantagem indevida feita por funcionário público a particular. Por esse motivo, o ex-chefe do Serviço de Farmácia do Hospital Gafrée Guinle, localizado no Rio de Janeiro, foi condenado a 3 anos de reclusão e multa, ao exigir de uma empresa participante de licitação, em 2014, a quantia de R$ 50 mil reais, para emissão de parecer favorável sobre a documentação apresentada por ela em pregão eletrônico. A decisão foi da 1ª Turma do TRF2, que também determinou a perda do cargo que o réu mantinha no hospital e confirmou, em parte, sentença de 1º grau proferida em 2015.

Fato de o nome do sócio constar da CDA não autoriza redirecionamento de execução

Nos casos de execução fiscal contra empresas, a presença do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa (CDA) apenas sinaliza contra quem a cobrança poderá vir a ser dirigida se a executada principal estiver impossibilitada de efetuar o pagamento, não autorizando o redirecionamento automático da execução. Com base nesse entendimento, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que condenou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 13ª Região, no Espírito Santo (Creci/ES), a cancelar a restrição incidente sobre o imóvel de propriedade do autor, A.C., sócio da empresa executada.

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