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Em ação nos EUA, Deloitte tenta desfazer fusão da JBS com a Bertin

A Deloitte, uma das maiores empresas de auditoria do mundo, ingressou com uma ação no Tribunal de Falências do Distrito Sul da Flórida, nos Estados Unidos (EUA), para tentar desfazer um dos principais negócios do mercado global de alimentos: a fusão da JBS com a Bertin. A Deloitte é administradora judicial da Tinto Holding, empresa fundada por Henrique Bertin (falecido) e hoje controlada por seus irmãos.

Bolsonaro vai responder por improbidade administrativa no processo envolvendo Wal do Açaí

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vai responder por improbidade administrativa no processo envolvendo Walderice Santos da Conceição, conhecida como ‘Wal do Açaí’, que é investigada por ter sido funcionária fantasma. A decisão é da juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília.

Justiça mantém proibição de equipamentos de bronzeamento artificial

Em decisão proferida na última quinta-feira (25), a Justiça Federal decidiu manter válida resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de equipamentos de bronzeamento artificial para finalidade estética. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (31), pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que atuou no processo para defender a legalidade da norma, em vigor desde 2009.

INSS: Análise automática por robôs aumenta a agilidade, mas pode causar distorções

Entre os anos de 2022 e 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aumentou de 17% para 23% o número de análises de benefícios feitas automaticamente com uso de inteligência artificial (IA). Três em cada dez benefícios sob o regime de análise automática são concedidos —ou negados— por robôs.

TRF1 mantém decisão de imissão de posse de imóvel rural já desocupado

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de agravo ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que deferiu a imissão da autarquia na posse de um imóvel, pois o Colegiado entendeu que o Incra já tinha se imitido na posse do imóvel rural e que os agravantes desocuparam a área desde 2015, além de depositar em juízo o valor ofertado para a indenização, desta maneira não haveria motivos para reformar a decisão.

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