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CIA aérea deve indenizar passageiro por cancelamento de viagem

Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por uma companhia aérea contra decisão que determinou a empresa o pagamento de R$ 1.965 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, a um passageiro por conta do cancelamento de um voo. A CIA aérea também deverá arcar com as custas processuais e os honorários, no valor de 17% da condenação.

Laboratório é condenado por erro em exame de DNA que dizia que mulher não era mãe de uma criança

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou o laboratório a indenizar a mãe de um menino em R$ 50 mil por danos morais por erro de em exame de DNA. Testes apresentados indicaram que a mulher não será a mãe da criança.

Empresário é condenado por sonegação de cerca de R$ 3,8 milhões

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, no dia 11/7, um empresário e ex-vereador do município de Viamão, cidade vizinha da capital gaúcha, a três anos de reclusão, pelo crime de sonegação fiscal. A decisão se deu em ação penal resultante dos desdobramentos da chamada Operação Capital, deflagrada no ano de 2020. O prejuízo estimado aos cofres públicos ultrapassaria R$ 3,8 milhões, na época da operação, quando o acusado teve decretadas sua prisão e afastamento do cargo.

Loja deve indenizar consumidor por entregar terno rasgado no dia do casamento

Uma loja de artigos de vestuário e acessórios de Belo Horizonte deve indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor pago por um terno adquirido para o seu casamento, mas que foi entregue rasgado. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da 26ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

Plenário do STF invalida leis estaduais sobre porte de arma de fogo a procuradores e agentes socioeducativos

Por unanimidade, foram declaradas inconstitucionais pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) leis dos estados de Sergipe (SE) e Mato Grosso (MT) que conferem porte de arma de fogo a procuradores estaduais e agentes socioeducativos, respectivamente. As decisões se deram no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI6 975) (SE) e (ADI 7269) (MT), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

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