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Justiça considera devastador procedimento de histerectomia realizado sem autorização e determina indenização

A justiça catarinense julgou que uma mulher, submetida à cirurgia para retirada de ovário, mas teve útero e trompas removidos (histerectomia) sem sua autorização, deve ser indenizada em R$ 50 mil pelo médico que a operou e pelo hospital onde aconteceu o procedimento. A decisão foi da 1ª Vara Cível da comarca de Içara.

Mulher que ligou 2.700 vezes para bombeiros por se sentir sozinha é presa no Japão

Na última quinta-feira (13), autoridades no Japão detiveram  Niroko Hatagami, 51, de Matsudo, na província de Chiba, a leste de Tóquio. Ela é acusada de fazer 2.761 chamadas de emergência falsas ao longo de quase três anos a uma unidade do Corpo de Bombeiros local.

Presidente do STF lança no Amazonas a primeira Constituição Federal em língua indígena

Nesta quarta-feira (19), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lança em São Gabriel da Cachoeira (AM) a primeira tradução oficial da Constituição Federal em língua indígena A ministra Cármen Lúcia também participará do evento, que integra uma série de atividades das ministras no estado dedicadas aos povos originários.

TJSP determina falência da Itapemirim Transportes Aéreos

No último dia 11 de julho, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determinou a falência da Itapemirim Transportes Aéreos, companhia pertencente ao Grupo Itapemirim. A decisão atendeu a pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.

CIA aérea deve indenizar passageiro por cancelamento de viagem

Por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um recurso interposto por uma companhia aérea contra decisão que determinou a empresa o pagamento de R$ 1.965 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, a um passageiro por conta do cancelamento de um voo. A CIA aérea também deverá arcar com as custas processuais e os honorários, no valor de 17% da condenação.

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