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Caixa não deve indenizar por alegada venda casada de seguro e financiamento imobiliário

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar por danos morais uma pessoa que, ao contratar um financiamento imobiliário, teria sido obrigada a adquirir o seguro da própria instituição financeira, o que configuraria venda casada.

TRF3 confirma condenação de ex-servidora do INSS por fraude na concessão de salário-maternidade

Foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de outra mulher por concessão irregular de salário-maternidade, que resultou em prejuízo de quase R$ 11 mil à autarquia previdenciária.

Nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens, entenda o que muda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 1.085, que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O documento, além de tornar a equiparação salarial uma obrigatoriedade, no exercício da mesma função, estabelece mecanismos de transparência e também traz punições mais duras para a empresa que a descomprimir.

Juiz autoriza Grupo Americanas a apresentar bens em juízo para evitar penhora de ativos

O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, autorizou que o Grupo Americanas apresente uma relação de bens como garantia em juízo onde se processam as ações judiciais, especialmente, execuções fiscais.

Empresas estrangeiras devem seguir normas da legislação brasileira para adquirir imóveis rurais

Foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, conforme previsto na legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional. A decisão foi proferida na última segunda-feira (3) pelo desembargador Rogerio Favreto.

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