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OAB se manifesta sobre rompimento de cooperação pela Ordem de Portugal

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses (CGOA), reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, decidiu por fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023.

CGOA decide finalizar regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) vigente

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses (CGOA), reunido em sessão plenária do dia 3 de julho de 2023, por unanimidade dos presentes, decidiu por fazer cessar o regime de reciprocidade de inscrição de Advogados(as) atualmente em vigor, com efeitos a partir de 5 de julho de 2023. na medida em que apenas tal cessação se apresenta como suscetível de colmatar as preocupações conjuntamente identificadas e acima elencadas, mas tendo sido deliberado que se promova a adaptação da respetiva regulamentação interna referente à inscrição de Advogados, em conformidade com o ora decidido, salvaguardando-se, contudo, os processos de inscrição que se encontrem em curso ao abrigo do regime de reciprocidade.

TJSP mantém decisão que negou indenização por transfusão de sangue contra vontade de paciente

Em decisão unânime, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, da 4ª Vara Cível de São Carlos, que negou o pagamento de indenização por danos morais a uma paciente que, adepta de religião que proíbe transfusão de sangue, recebeu o procedimento contra sua vontade quando estava internada em estado grave, em um hospital particular.

Vai fazer a prova da OAB? Confira dicas para se sair bem na prova

A primeira fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acontece neste sábado, dia 08.  A aprovação no exame é crucial para que as pessoas com formação em direito possam exercer a profissão na área da advocacia.  

Cálculo de pensão por morte deve seguir critérios da EC 103/2019

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região, em sessão de julgamento no último dia 16/6, ao analisar caso que discutia a regra para o cálculo de pensão por morte após a Reforma da Previdência, fixou a tese de que “O valor mensal da pensão por morte, para óbitos ocorridos a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, deve observar as novas regras introduzidas pela referida emenda constitucional”.

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