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Multas mantidas para supermercado que expunha produtos vencidos

A Sétima Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin, manteve multa que deverá ser aplicada a um supermercado do extremo oeste do Estado de Santa Catarina, que foi flagrado em irregularidades depois de 3 (três) fiscalizações sucessivas.

Justiça garante a criança autista o direito de ser tratada na cidade onde mora

No município de Joinville, em Santa Catarina (SC), uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) ganhou na Justiça o direito de realizar tratamentos para lhe conferir um melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações. A sentença é do juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).

Responsável por certame seletivo crivado de irregularidades é condenado por improbidade administrativa

Um contador foi condenado por improbidade administrativa pela má execução de certames municipais na Prefeitura Municipal de Orleans (SC). Ele foi vencedor de licitações para a promoção de um concurso público e um processo seletivo simplificado no ano de 2010, em que foram identificadas diversas irregularidades. Posteriormente, os certames acabaram invalidados.

Servidora que transformou órgão público em balcão de negócios é condenada

Uma ex-servidora de município do sul do Estado de Santa Catarina (SC) foi condenada por improbidade administrativa depois de usar materiais e o espaço disponibilizado pela administração pública para prestar serviços particulares. A demandada ocupava o cargo comissionado de diretora e exercia suas funções na Representação Fazendária do município, sediada na Casa do Agricultor. A decisão é do juiz de direito Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina.

Servidora que quebrou pulso ao correr atrás de aluno será indenizada

O município de Joinville, em Santa Catarina, foi condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, a uma servidora que, no exercício do cargo de auxiliar de educação, sofreu um acidente de trabalho que veio a lhe causar graves consequências. A decisão de primeira instância é da 1ª Vara da Fazenda.

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