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Moraes multa coligação de Bolsonaro em R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido de verificação extraordinária do resultado do segundo turno das eleições. O pedido foi apresentado na terça-feira (22) pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Moraes ainda condenou a coligação da campanha à reeleição de Bolsonaro ao pagamento de uma multa de quase R$ 23 milhões por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.

Concessionária de energia elétrica deve indenizar consumidor que teve serviço interrompido 12 vezes em um mês

A Justiça da Capital condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de luz interrompido sucessivas vezes em um curto período. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis.

TRF4 nega pedido de empresa de não pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte, refeição e plano de saúde

Foi negado o pedido de uma empresa de peças de veículos, sediada em Gravataí (RS), para não pagar as contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre os valores que são descontados do salário dos empregados a título de vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde e odontológico. A decisão unânime, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi proferida no último dia 10/11.

TJSP julga inconstitucional concessão de terrenos públicos, sem licitação, para igrejas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no último dia 9, julgou inconstitucional a concessão de direito de uso de dez terrenos públicos a entidades religiosas de Rio das Pedras, no interior paulista, sem o devido processo licitatório.

Condomínio deve indenizar motorista que teve o carro danificado por obstáculo em estacionamento

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Condomínio do Bloco K da SQS 316, na Asa Sul, região central de Brasília, a indenizar por danos materiais motorista que teve o carro danificado por obstáculo de concreto, instalado no estacionamento da quadra, sem autorização da administração pública e sem sinalização.

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