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Produtor que plantou em propriedade da União não precisará pagar ressarcimento, decide TRF4

Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.

Justiça Federal deve investigar Roberto Jefferson por atirar na PF, determina Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (9) que a Justiça Federal de Três Rios-RJ, dê continuidade às investigações contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson, preso em outubro após disparar cerca de 20 tiros de fuzil e lançado duas granadas contra agentes da Polícia Federal (PF).

Candidata autodeclarada parda, excluída pela comissão de heteroidentificação do concurso do TFR4, deve ser reintegrada

A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

TRF1 garante matrícula em universidade a indígena que perdeu prazo por convocação ter ocorrido exclusivamente pela internet

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um aluno realizar a matrícula no curso de Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional, para o qual foi classificado, após ter perdido o prazo para apresentar a documentação exigida.

Obrigado a degustar medicamentos trabalhador deve ser indenizado por empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9 / PR) confirmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba por supostamente promover e incentivar a "degustação" de medicamentos por um empregado. Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a ingerir remédios da própria empresa e das concorrentes, para comparar os sabores e, com isso, ter argumentos úteis na venda dos remédios.

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