A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9 / PR) confirmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba por supostamente promover e incentivar a "degustação" de medicamentos por um empregado. Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a ingerir remédios da própria empresa e das concorrentes, para comparar os sabores e, com isso, ter argumentos úteis na venda dos remédios.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 / MG) por maioria de votos, negou provimento ao recurso de empresa do ramo de estética e manteve sentença determinando que uma trabalhadora que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da sua rescisão contratual, seja indenizada em R$ 6 mil por danos morais.
Foi negado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provimento ao recurso de duas filhas do fundador da empresa do setor de alimentos Sadia, que pediam indenização com base na teoria da perda de uma chance, em razão da dificuldade para obter elementos de prova a tempo de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual extraordinária realizada na terça-feira (8), referendou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia para suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que alterou leis que davam apoio financeiro ao setor cultural e de eventos. A decisão, por maioria, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7232), ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.
A RedeTV! foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 42,4 mil para um homem que foi alvo de uma reportagem do reality show policial Operação de Risco. Em 2010, a atração policial mostrou o caso de um homem que supostamente havia tentado se jogar na linha do trem, em São Paulo. No vídeo, um dos policiais que atenderam à ocorrência afirmou que ele “tomou um negocinho a mais” e que estava “visivelmente embriagado”.
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