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Emissão de quitação eleitoral pela internet está suspensa até o dia 7 de novembro

A emissão da certidão de quitação eleitoral, que serve para comprovar que um cidadão não tem pendências com a Justiça Eleitoral, estará suspensa para pedidos feitos pela internet a partir de hoje até o dia 7 de novembro. Com isso, não será possível solicitar, dentro deste prazo, a emissão da certidão de quitação eleitoral pelo Sistema Elo ou pelo aplicativo e-Título. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a medida acontece para permitir o processamento das justificativas de ausência às urnas, que impactam na quitação.

Instagram resolve bug que suspendeu contas de usuários inativos e sem dupla verificação

A Meta empresa dona do Facebook e do Instagram resolveu ainda na tarde de ontem (31) o bug que suspendeu contas de usuários inativos e sem dupla verificação do Instagram. A falha acabou banindo mundialmente contas que estavam inativas ou que estavam sem a etapa de dupla verificação. Com os banimentos, muitos perfis demonstraram uma queda no número dos seguidores.

Ministro Alexandre de Moraes determina desobstrução de rodovias por caminhoneiros

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados podem desobstruir inclusive as estradas federais bloqueadas no país e identificar, multar e prender os responsáveis pelos bloqueios.

STJ extingue processos sobre complementação de ações da Telesp antes da privatização

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma série de processos que discutiam a complementação de ações da antiga Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), decorrente da cisão da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras) em 1998, antes da privatização do sistema de telefonia no Brasil.

Casa noturna deve indenizar consumidora que sofreu lesão após queima de fogos

O Juiz Robert Kirchhoff Berguerand De Melo do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou a Pulsar Open BSB a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura nos dedos da mão direita decorrente de fogos de artifício. O magistrado destacou que o estabelecimento não comprovou seguir as normas técnicas do Corpo de Bombeiros.

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