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Pedido de saque do FGTS em razão da pandemia deve ser julgado pela Justiça do Trabalho

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que é competência da Justiça do Trabalho julgar o pedido de um técnico de ensaios elétricos de Blumenau (SC) pede a liberação dos recursos do seu FGTS em razão da pandemia da covid-19. Assim, determinou que a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau julgue o caso.

Modelo do Onlyfans é condenada à prisão perpétua por matar o namorado

Foi condenada à prisão perpétua, na sexta-feira (21), a modelo do site adulto OnlyFans, Abigail White (24), conhecida como "Barbie Fake". Acusada de matar o namorado Bradley Lewis a facadas, ela confessou o crime ocorrido no dia 25 de março e deverá cumprir pelo menos 18 anos da pena, antes de ser elegível para liberdade condicional. No julgamento, que durou duas semanas, o júri do Bristol Crown Court rejeitou sua defesa e a considerou culpada, após 12 horas de deliberações.

Itaú deve indenizar idosa de 107 anos por dificultar acesso ao benefício previdenciário

A juíza Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Capital sentenciou o Itaú Unibanco S.A. a indenizar uma aposentada de 107 anos, analfabeta e com parcos recursos, por criar entraves burocráticos e dificultar o acesso ao seu benefício previdenciário por mais de uma vez.

Thiago Brennand é denunciado mais uma vez, agora por perseguição e ameaça um funcionário

Investigado por uma série de crimes sexuais, o empresário Thiago Brennand, foi denunciado pela quarta vez pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). A nova denúncia foi feita por perseguição e ameaça à integridade física ou psicológica contra um funcionário idoso do Condomínio Fazenda Boa Vista, em Porto Feliz (SP), onde morava.

Caixa deve ressarcir em R$ 45 mil cliente vítima de golpe

Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua a um cliente vítima do “golpe do motoboy", a quantia de R$ 45 mil referente a valores retirados indevidamente da conta corrente. Para o colegiado, ficaram demonstrados a falha na prestação de serviços, o nexo de causalidade e o prejuízo sofrido pelo autor.

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