A Justiça entendeu que cabe dano moral à autora de uma ação que sofreu humilhação quando buscou atendimento em posto da Polícia Rodoviária Federal em Goiás. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Um homem foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Florianópolis, por agressão cometida contra o próprio cão. O caso aconteceu no último mês de julho, nas proximidades do largo da Alfândega, no centro de Florianópolis-SC. A decisão foi da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, que o condenou pelo crime de maus-tratos.
Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação das Lojas Riachuelo S.A. ao pagamento em dobro às empregadas, das horas trabalhadas em domingos, que deveriam ser reservados ao descanso, conforme o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Por maioria, os ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram, na quinta-feira (20), que o início do benefício de licença-maternidade deve começar a contar a partir do que ocorrer por último: ou a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, desde que o prazo de internação não ultrapasse duas semanas.
O Juizado Especial Cível da comarca de Joaçaba-SC determinou que uma cliente que foi retirada pelo braço de dentro de uma loja e foi molhada com um balde de água fria em área comercial seja indenizada em R$ 25 mil por danos morais. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária.
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