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Dono de imóvel no RN será indenizado por concessionária de energia após danos causados em imóvel após troca de poste

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa contratada por esta foram condenadas a indenizar um consumidor em R$ 25 mil por danos materiais causados durante a troca de postes no município de Caicó-RN. A decisão da 2ª Vara da comarca também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao proprietário do imóvel, com juros e correção monetária, pela concessionária de energia. Além disso, foi autorizado o levantamento de R$ 2.700,00 em aluguéis.

Procon-SP notifica Uber para explicar política de preços

O Procon-SP emitiu uma notificação nesta sexta-feira (23) para o aplicativo de transporte Uber, solicitando explicações sobre sua política de preços, conhecida como tarifa dinâmica. Nesse sistema, o valor das corridas pode variar com base na demanda, o que pode impactar especialmente em dias com problemas no transporte público, como interrupções no metrô.

UFSC não é responsável por furto de veículo em estacionamento público, decide justiça

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigada a indenizar uma ex-funcionária do Hospital Universitário (HU) pelo furto de seu veículo em um estacionamento do campus aberto ao público. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal de Blumenau, que considerou que, como o local do furto era de acesso público e gratuito, a universidade não tinha o dever de vigilância.

Execução Fiscal contra empresa não se extingue em face da recuperação judicial, decide TRF1

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que determinou o prosseguimento da ação de execução contra uma empresa do ramo de construção, mesmo após o deferimento de sua recuperação judicial. A empresa interpôs um agravo de instrumento alegando a impossibilidade de atos constritivos, como o bloqueio de bens, durante o processo de recuperação judicial.

Técnico de laboratório tem recurso negado após não comprovar dano em atendimento crise epilética no trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um técnico de laboratório da União Educacional do Planalto Central S.A. (Uniceplac), localizada em Santa Maria (DF). O profissional buscava comprovar ter sofrido dano moral devido à forma como foi contido durante uma crise epilética no local de trabalho.

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