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TRF1 nega pedido de remoção de tenente temporária da FAB para acompanhar esposo transferido

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma oficial temporária da Força Aérea Brasileira (FAB) para anular o ato administrativo que indeferiu sua solicitação de remoção para acompanhar seu esposo, oficial de carreira da FAB, transferido de São José do Campos/SP para Brasília/DF.

Supremo confirma prorrogação do prazo de adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que estendeu por 120 dias o prazo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida referenda a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que ampliou o período para negociações entre Minas Gerais e a União visando a renegociação de dívidas.

Empresa de telefonia móvel faz cobrança irregular a menor de idade e deve pagar danos morais

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, pertencente ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou que uma empresa de telefonia móvel pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. A decisão decorre da cobrança de uma conta inexistente a um adolescente.

Desvio produtivo: consumidor ganha na Justiça processo contra Apple por venda de iPhone sem Carregador

A 18ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, condenou a Apple Computer Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu devido à prática de venda casada.

Banco deve restituir apenas valor que excede limite de saque para cliente vítima de golpe com uso de senha

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi ordenada a reembolsar a uma cliente o montante de R$ 4 mil que foi sacado de sua conta poupança por meio de um golpe, excedendo o limite diário estabelecido para terminais de autoatendimento. No entanto, o banco não está obrigado a compensar o prejuízo relacionado às transações realizadas dentro do limite normal. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que considerou que o banco não é responsável caso terceiros obtenham o cartão e a senha do correntista.

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