Notícias

TJSP mantém condenação de réus envolvidos em rifas clandestinas de facção criminosa

Em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de nove acusados de envolvimento com facção criminosa, especialmente na comercialização de rifas clandestinas para o custeio de outras atividades ilícitas. As penas variam de sete anos e seis meses a doze anos de reclusão em regime fechado.

UFMT deve pagar danos morais a cidadão atendido por falso médico em Cuiabá

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação por danos morais à Universidade Federal de Mato Grosso, com multa de R$ 100 mil, em processo de abuso sofrido por um paciente. Ele foi atendido por um assistente social do Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM) que se fez passar por médico da instituição.

Gabcon do TRF3 homologa acordo de ressarcimento ao Crea/SP por viagem irregular de ex-diretor 

Foi homologado, no último dia 5/9, pelo Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) acordo de ressarcimento ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP) pelo custeio irregular da participação de um ex-diretor da autarquia na Convenção Mundial de Engenheiros (WEC), realizada em Genebra (Suíça), em 2011. A decisão homologatória foi proferida pelo coordenador do Gabcon, desembargador federal Carlos Muta.

Pão de Açúcar deve indenizar gerente presa por ter produtos vencidos em loja

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da rede Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) contra condenação de indenizar uma gerente que foi presa após uma fiscalização encontrar produtos vencidos no supermercado que ela coordenava, no Alto de Pinheiros, em São Paulo (SP). Conforme a Turma a empresa não poderia transferir à empregada os riscos do empreendimento.

Para TRF1 militar temporário só pode ficar no serviço até os 45 anos

A Justiça decidiu que os servidores voluntários só podem ficar no serviço militar temporário das Forças Armadas até os 45 anos.  O entendimento foi da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no julgamento de um recurso interposto por um militar voluntário contra decisão que negou seu pedido para ser mantido no cargo e não ser licenciado por ter completado 45 anos.

Popular

Inscreva-se