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Justiça entende que testemunha tem direito ao silêncio para não se autoacusar e absolve acusado de falso testemunho

A Justiça absolveu um homem condenado pelo crime de falso testemunho, que teria mentido ao informar que não tentou anular judicialmente a assembleia em que renunciou ao cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário do Médio Parnaíba (Sitricom). A decisão foi da A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformando sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.

Justiça paulista condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

A Justiça condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de abandono afetivo. O valor foi fixado em R$ 10 mil, pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou ainda o custeio do tratamento psicológico da criança, representada na ação pela mãe. A decisão foi unânime.

TJMG reforma sentença e condena veterinário por falha em procedimento cirúrgico

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Contagem e condenou um veterinário a ressarcir o tutor de uma cadela da raça pitbull em R$3.220 pelo prejuízo material por falha no procedimento de castração. O profissional deve ainda indenizar o tutor em R$ 5 mil pelos danos morais. A decisão é definitiva.

TJSP reconhece união estável homoafetiva entre mulher e companheira falecida

Por unanimidade, foi reconhecida pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a união estável homoafetiva, post mortem, entre uma mulher e sua companheira falecida, anulando o inventário extrajudicial dos bens deixados por esta e garantindo à autora o direito real de habitação do imóvel compartilhado por ambas. A decisão confirmou decisão da 1ª instância.

Prova de vida do INSS será automática a partir de 2023

A partir de 2023 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar a prova de vida de seus segurados de forma automática. O procedimento, que é uma exigência para que aposentados (as) e pensionistas continuem recebendo o benefício, era feito pelos segurados.

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