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Plenário do STF entende que férias de 60 dias para advogados da União é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou na última sexta-feira (2), decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre a validade de dispositivos da Lei 9.527/1997, entendendo como inconstitucional o benefício de férias anuais de 60 dias para advogados da União. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 929886), com repercussão geral (Tema 1.063).

Resultado de licitação é homologado no metaverso pela prefeitura de Uberlândia 

A Prefeitura de Uberlândia-MG utilizou o metaverso, ambiente de realidade virtual e aumentada criado pela Meta (Facebook) para a confirmação por assinatura da venda de lotes do Polo Tecnológico Sul pelo prefeito Odelmo Leão.

Eleições: Resolução do TSE proíbe 12 tipos de propaganda durante campanha

Em uma das campanhas mais midiatizadas da história, a Justiça Eleitoral tem se preocupado com as ações de comunicação durante a campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos/candidatas, partidos, coligações e federações partidárias devem estar atentos a Resolução 23.610/2019, em especial ao artigo 22, que trata da propaganda eleitoral, estabelecendo as condutas ilícitas e diretrizes para a campanha e o horário eleitoral gratuito (rádio e TV).

Ministério da Justiça suspende venda de iPhone sem carregador e multa Apple

Em despacho, publicado nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, o Ministério da Justiça proibiu a venda de iPhone sem carregador de bateria e aplicou multa à Apple Computer Brasil no valor de R$ 12, 2 milhões. O processo, que resultou na multa foi aberto em dezembro do ano passado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada à pasta. O Ministério também determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12.

Igreja não tem que indenizar fiel que caiu do telhado ao ajudar em reforma

A Justiça do Trabalho afastou a condenação da Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração ao pagamento de indenização de R$ 1,2 milhão a um fiel que caiu de uma altura de 4,5m quando colaborava com a reparação do teto de uma igreja em Santa Cruz do Sul (RS). Os magistrados, que compõem a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), entenderam não ser possível aplicar a teoria do risco, diante da ausência de vínculo de emprego e de outros aspectos do caso concreto.

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