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TSE entende que eleitores não devem portar celulares nas cabines de votação

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (25), que os eleitores não poderão portar aparelhos celulares nas cabines de votação. Os celulares devem ser entregues ao mesário, juntamente com o documento de identificação. Segundo o TSE, o objetivo é garantir o sigilo do voto, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de influenciadora acusada de chefiar organização criminosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 219345) e manteve a prisão preventiva da influenciadora digital, Ana Paula Ferreira Duarte, de Ribeirão Preto (SP), conhecida como Ana Pink, acusada de chefiar organização criminosa que fraudava empréstimos consignados, com prejuízos estimado em mais de R$ 110 milhões para segurados do INSS e instituições financeiras.

Juiz recebe denúncia e mantém prisão preventiva do modelo Bruno Krupp

O juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Gustavo Kalil, recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o modelo Bruno Krupp, denunciado após atropelar e provocar a morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no dia 30 de julho. O juiz também manteve a prisão preventiva do modelo, que pilotava uma moto em alta velocidade, sem habilitação, na Avenida Lúcio Costa, em frente ao nº 2916, na Barra da Tijuca. 

Modelo – Política de Privacidade – Programa de Fidelidade – Aplicativo – Site

  MOTORISTA, CLIENTE DE FIDELIDADE, USUÁRIO DOS APLICATIVOS DA XXXX Informações para indivíduos que são ou foram clientes de varejo, membros de um programa de fidelidade...

Facebook deve indenizar usuário vítima de invasão por hackers

A Justiça paulista condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar usuário que teve duas contas invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis (sob pena de multa diária por atraso). A decisão unânime foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou a reparação por danos morais em R$ 10 mil.

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