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Marca não pode patrocinar link plataformas como o Google Ads sobre concorrente, diz STJ

Por unanimidade, a 4ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu na terça-feira (23), como concorrência desleal, a prática de uma empresa utilizar do nome da concorrente como palavra-chave em anúncios pagos de plataformas como o Google Ads. Conforme a decisão uma empresa não pode ser exibida com destaque em ferramentas de buscas na internet quando o usuário estiver procurando informações de concorrente.

TJSP mantém decisão que determina que o Instagram reative a conta verificada da Brasileirinhas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve decisão da 36ª Vara Cível de São Paulo e determinou que o Instagram reative a conta verificada da produtora de filmes pornôs Brasileirinhas. O perfil da empresa, considerada a maior produtora de filmes adultos do país, havia sido suspenso por violação aos termos de uso e diretrizes da plataforma, que perdeu recurso no início de agosto.

Denúncias de assédio sexual cometidos por juiz do TRT2 contra mulheres chegam a 87

Chegou a 87 o número de denúncias de assédio sexual cometidos pelo juiz Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Segundo nota divulgada pelo movimento Me Too Brasil, 18 desses relatos, foram encaminhados como denúncia ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dois ao Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Justiça absolve PM que pisou o pescoço de mulher negra em São Paulo

A Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM-SP) absolveu na terça-feira (23) o policial militar João Paulo Servato, que era acusado por quatro crimes diferentes após ser filmado, em 30 de maio de 2020, pisando no pescoço de uma mulher negra de 59 anos (na época), durante ocorrência em Paralheiros, zona sul da capital. A vítima, uma comerciante, tinha 59 anos na época do crime.

Caixa deve indenizar moradora de imóvel do Minha Casa Minha Vida com vícios construtivos

A Caixa Econômica Federal e uma construtora foram condenadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a uma proprietária de condomínio com vícios construtivos. Após vistoria do imóvel, situado no bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa, foi comprovada a existência de anomalias decorrentes de má execução da obra. A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa.

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