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Executivo chamado de negão perde ação para Oracle e vai pagar R$ 5,5 mil em custas

A juíza Fabiana Feher Racasens, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), indeferiu na segunda-feira (15) uma ação com pedido de dano moral movida pelo diretor-técnico da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos (37), contra a Oracle do Brasil, após ter sido chamado de negão por um executivo da Optat Consulting uma terceirizada da empresa. A juíza negou provimento à ação indenizatória no valor de R$ 55 mil e condenou o autor a pagar R$ 5,5 mil, referentes às custas, despesas e honorários advocatícios.

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL - 1954/22), proposto pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que prevê a indenização de dano extrapatrimonial pela perda do tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor decorrentes de mau atendimento tais como filas demoradas entre outras, independentemente da ocorrência de dano material ou moral no caso.

Elba Ramalho é derrotada na justiça ao tentar ‘censurar’ paródia

A cantora paraibana Elba Ramalho foi derrotada na justiça ao tentar censurar uma paródia. A cantora que se irritou, em 26 de junho, durante seu show na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar "Fora, Bolsonaro". Não gostou da sátira sobre o ocorrido.

Modelo de Petição – Prestação de Serviço – Réu Pessoa Jurídica – Serviço Não Executado – Rescisão com Restituição

Em , a parte requerente contratou os serviços da parte requerida consistente em: , pelo preço de R$ XXXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma:  .

TJSP mantém condenação de réu envolvido em golpe contra vendedores de veículos

A 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3ª Vara Criminal de Bauru, que condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, praticado por seis vezes, e por integrar organização criminosa. A pena foi fixada em sete anos, dois meses e 24 dias de reclusão em regime fechado.

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