Por unanimidade os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que plataforma virtual voltada ao comércio eletrônico reative conta bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.
A juíza Fabiana Feher Racasens, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), indeferiu na segunda-feira (15) uma ação com pedido de dano moral movida pelo diretor-técnico da Proz Educação, Juliano Pereira dos Santos (37), contra a Oracle do Brasil, após ter sido chamado de negão por um executivo da Optat Consulting uma terceirizada da empresa. A juíza negou provimento à ação indenizatória no valor de R$ 55 mil e condenou o autor a pagar R$ 5,5 mil, referentes às custas, despesas e honorários advocatícios.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL - 1954/22), proposto pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que prevê a indenização de dano extrapatrimonial pela perda do tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor decorrentes de mau atendimento tais como filas demoradas entre outras, independentemente da ocorrência de dano material ou moral no caso.
A cantora paraibana Elba Ramalho foi derrotada na justiça ao tentar censurar uma paródia. A cantora que se irritou, em 26 de junho, durante seu show na festa de São João em Salvador (BA), depois que boa parte da plateia passou a gritar "Fora, Bolsonaro". Não gostou da sátira sobre o ocorrido.
Em , a parte requerente contratou os serviços da parte requerida consistente em: , pelo preço de R$ XXXX,XX (valor por extenso), pago da seguinte forma: .
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