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Banco é responsabilizado por assédio a empregadas terceirizadas grávidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a responsabilidade do Banco BMG S.A. pela condenação relacionada à discriminação e violência psicológica sofrida por empregadas grávidas da Idealcred Promotora de Cadastros e Publicidade Ltda., prestadora de serviços em Pouso Alegre (MG). Segundo o colegiado, mesmo com o reconhecimento da licitude da terceirização pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade subsidiária da empresa contratante não foi excluída. Assim, se a Idealcred não pagar a indenização por dano moral coletivo, o BMG será responsável por tal pagamento.

Empresa aérea terá de responder por acidente que matou petroleiro

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, em decisão recente, a condenação da Transocean Brasil Ltda., de Macaé (RJ), ao pagamento de R$ 200 mil à viúva de um petroleiro falecido em um acidente aéreo em março de 2006. O colegiado fundamentou sua decisão no fato de que, ao fornecer o transporte, a empregadora assumiu a responsabilidade pelo ocorrido.

Plenário condena ex-deputado estadual pelo Amapá ao pagamento de multa por compra de votos

Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e impôs uma multa de 50 mil UFIRs ao ex-deputado estadual Max Ney Machado Andrade, mais conhecido como Max da AABB, por crime de compra de votos durante as Eleições de 2018. Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, enquanto o relator do caso, ministro Raul Araújo, ficou vencido.

Plenário do TRF2 define listas tríplices para vagas na Corte

Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (19), o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deliberou sobre duas listas tríplices para o preenchimento de vagas na Corte.

TST confirma decisão que libera o shopping de controlar jornada de empregados das lojas

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que libera o Condomínio Complexo Shopping Curitiba de incluir nos contratos cláusulas que preveem o controle da jornada dos empregados das lojas pela administradora do shopping. Essas obrigações foram inicialmente impostas por sentença em uma ação civil pública, que posteriormente foi anulada por meio de uma ação rescisória.

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