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2ª Edição do Congresso Advocacia 4.0 está com inscrições abertas

A Juristas Academy e a Agência Mudei o Rumo, realizam, no período de 20 a 22 e de 27 a 29 de setembro, a terceira edição do "Congresso Advocacia 4.0". O evento, on-line e gratuito, que tem como tema "Tendências e Recursos Tecnológicos na Advocacia" é uma oportunidade imperdível para conhecer os avanços e inovações da advocacia e fazer parte delas.

Banco do Brasil deve indenizar cliente por débito irregular de compra internacional

A 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou banco por falha de serviço após cliente ter notado débito irregular que estourou seu limite. Os valores cobrados indevidamente, inclusive as taxas e os juros bancários, deverão ser restituídos integralmente, bem como a instituição financeira deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Fazendeiros devem recuperar danos ambientais em APP

Em votação unânime os desembargadores que formam a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mantiveram decisão da Vara Única de Aguaí que condenou fazendeiros a recuperarem os danos ambientais causados por atividade de mineração sem licença dos órgãos ambientais e pela supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP). Caso não cumpram as determinações estabelecidas, deverão pagar multa semanal fixada em R$1 mil, limitada a R$20 mil.

Município não indenizará igreja que teve atividades interrompidas na pandemia

Foi mantida, pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão do juiz Luciano Siqueira de Pretto, da Vara Única de Duartina, que negou pedido de indenização por danos morais feito por igreja contra o Município.

Justiça mineira condena 123 Milhas por uso indevido de marca

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), especializada em direito empresarial, condenou a empresa de viagens 123 Milhas por uso indevido de marca e determinando que deixe de utilizar links patrocinados com marcas da microempresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, pelo uso indevido de expressões que eram de propriedade da concorrente. A decisão modifica sentença da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

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