Notícias

Acusado causar morte de bebê ao dirigir embriagado motorista enfrentará júri

Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso de um motorista que, embriagado, se envolveu em um acidente em Guaramirim, no norte do Estado, no dia 22 de fevereiro de 2020. Em alta velocidade, o réu perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária, bateu em outro carro e causou a morte de um bebê de dois meses.

TJPB mantém condenação de homem que jogou animais mortos na rede de água

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a condenação de um homem que ele teria realizado o lançamento de animais mortos na rede de abastecimento de água da cidade de Nova Olinda, prejudicando o abastecimento e a qualidade da água local. O crime, previsto no artigo 271, do Código Penal de corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde, teria sido motivado por revolta em virtude do abate de seus animais por terceiras pessoas.

Paciente que ficou com cicatriz no nariz deve ser indenizado por hospital e plano de saúde

A Justiça condenou o Hospital Santa Luzia e a Bradesco Seguros a indenizar um paciente que ficou com lesão na narina e no septo nasal durante o período de internação. A decisão foi do juiz Flavio Augusto Martins Leite da 24ª Vara Cível de Brasília.

TJSP entende que Bíblia em plenário de Câmara municipal não contraria a Constituição

Na última quarta-feira (6), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou, que a manutenção de um exemplar da Bíblia no Plenário da Câmara Municipal de Porto Ferreira não afronta os princípios da laicidade estatal e da liberdade de crença. A presença do livro religioso foi definida no art. 2º, §11, da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2016, do município.

Justiça decide que homem com perfil criado no Facebook em ação de marketing não será indenizado

O Juizado Especial Cível e Criminal de Paraguaçu negou pedido de indenização por danos morais feito por homem que teve perfil criado no Facebook, sem seu conhecimento, em ação de marketing, por empresa fabricante de balas. A decisão foi do juiz Heitor Moreira de Oliveira, que entendeu ter havido aceitação tácita na campanha promocional e que não houve violação da intimidade e privacidade. Foi deferida apenas a exclusão da página com o nome do autor da ação, com expedição de ofício à administradora.

Popular

Inscreva-se