Para debater violência contra a mulher no Brasil, OAB solicita audiência à OEA

Data:

A Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional apresentou, no último sábado (4/01), pedido de audiência à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA – Organização dos Estados Americanos.

A partir do pedido, a Ordem pretende debater sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o feminicídio no Brasil durante o 175º Período Ordinário de Sessões, que acontecerá em Porto Príncipe/Haiti, entre os dias 01 e 10 de março de 2020.

Enfrentamento da violência contra mulher

A Comissão da OAB Nacional fundamentou o pedido de audiência em três partes: um histórico estatístico e conceitual sobre a temática; os marcos jurídicos que permeiam o assunto; e o cenário atual brasileiro envolvendo violência contra a mulher e feminicídio.

Para apresentar a importância do tema, o documento destaca que, “conforme dados oficiais do Anuário brasileiro de Segurança Pública de 2019, houve o aumento de 4% do feminicídio no Brasil em relação ao ano de 2018, tornando o país 5º no mundo, em que esse crime se faz mais presente”.

Dispõe o documento que no atual momento político, “em que garantias legais são amplamente questionadas em sociedade”, não pode afastar “o direito das mulheres à dignidade, à segurança, à integridade física-psicológica e, sobretudo, à vida”.

O texto é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da entidade, Hélio Leitão, além do advogado Carlos Nicodemos, membro da comissão.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Migalhas

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.