A Procuradoria Geral da República – PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência da Reclamação 41.653, do município de São Luís (MA), contra decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco. Segundo o procurador-geral, Augusto Aras, houve violação à autoridade do STF nas decisões proferidas nas arguições de descumprimento de preceito fundamental 275 e 485.
A decisão reclamada determinou o bloqueio e depósito de verbas em poder do município de São Luís em favor de um trabalhador que acionou a Justiça contra quatro empresas, buscando o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Uma dessas empresas possuiria créditos com o município, sendo a decisão cumprida por meio de carta precatória, concretizada pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Luís.
Na manifestação, o procurador geral afirma que o STF firmou entendimento pela impossibilidade de constrição judicial (bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros) de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, para a satisfação de créditos trabalhistas. “Ao julgar procedente a ADPF 275/PB, o Plenário, por maioria, entendeu que o bloqueio de verbas públicas pela Justiça do Trabalho viola princípios de envergadura constitucional, como o da legalidade orçamentária, da separação funcional de poderes, da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos”, afirmou. O parecer será analisado pelo ministro relator Luís Roberto Barroso.
Com informações da Procuradoria Geral da República – PGR.