Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil

Data:

Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil
Créditos: DmyTo / shutterstock.com

O Partido da República (PR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 41, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede o deferimento de liminar para determinar que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República editem normas para regulamentar a comercialização de armas de fogo no Brasil.

Na ação, o PR narra que a Lei 10.826/2003, conhecida por Estatuto do Desarmamento, determinou a realização de referendo popular sobre a proibição de comercialização de armas de fogo em todo o território nacional. Em 23 de outubro de 2005, eleitores foram às urnas para decidir se o dispositivo que proibia a comercialização deveria ou não ser referendado e 63,94% dos votantes (59 milhões de eleitores) responderam “Não”, ou seja, não referendaram a proibição. Mas, segundo a legenda, passados 12 anos da decisão popular, as autoridades responsáveis pela edição de leis continuam omissas quanto a disciplinar a venda de armas e munições no Brasil.

O PR argumenta que é preciso criar normas regulamentares que permitam o comércio, a aquisição, a transferência de propriedade, o registro, o trânsito e o porte de arma de fogo e munições no país, uma vez que a omissão legislativa, na prática, desrespeita o resultado do referendo ao dificultar o acesso do cidadão à aquisição de armas, submetendo-os “a arbitrariedade de servidores públicos que negam, indevidamente, os pedidos”. Para a legenda, a omissão tem impedido o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade, a legítima defesa, a defesa da propriedade e da vida.

Assim, pede a concessão de liminar para que as Presidências da Câmara, do Senado e da República adotem providências para a deflagração do processo de edição de leis e normas regulamentares, garantindo o comércio de armas e munições no território nacional, no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da intimação sobre o deferimento da medida. Caso a cautelar não seja deferida, pede que o STF determine, no prazo máximo de 180 dias, contados da data de julgamento ação, que o Congresso Nacional elabore nova lei e a Presidência da República edite normas regulamentares que permitam o comércio de armas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.