Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil

Data:

Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil
Créditos: DmyTo / shutterstock.com

O Partido da República (PR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 41, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede o deferimento de liminar para determinar que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República editem normas para regulamentar a comercialização de armas de fogo no Brasil.

Na ação, o PR narra que a Lei 10.826/2003, conhecida por Estatuto do Desarmamento, determinou a realização de referendo popular sobre a proibição de comercialização de armas de fogo em todo o território nacional. Em 23 de outubro de 2005, eleitores foram às urnas para decidir se o dispositivo que proibia a comercialização deveria ou não ser referendado e 63,94% dos votantes (59 milhões de eleitores) responderam “Não”, ou seja, não referendaram a proibição. Mas, segundo a legenda, passados 12 anos da decisão popular, as autoridades responsáveis pela edição de leis continuam omissas quanto a disciplinar a venda de armas e munições no Brasil.

O PR argumenta que é preciso criar normas regulamentares que permitam o comércio, a aquisição, a transferência de propriedade, o registro, o trânsito e o porte de arma de fogo e munições no país, uma vez que a omissão legislativa, na prática, desrespeita o resultado do referendo ao dificultar o acesso do cidadão à aquisição de armas, submetendo-os “a arbitrariedade de servidores públicos que negam, indevidamente, os pedidos”. Para a legenda, a omissão tem impedido o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade, a legítima defesa, a defesa da propriedade e da vida.

Assim, pede a concessão de liminar para que as Presidências da Câmara, do Senado e da República adotem providências para a deflagração do processo de edição de leis e normas regulamentares, garantindo o comércio de armas e munições no território nacional, no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da intimação sobre o deferimento da medida. Caso a cautelar não seja deferida, pede que o STF determine, no prazo máximo de 180 dias, contados da data de julgamento ação, que o Congresso Nacional elabore nova lei e a Presidência da República edite normas regulamentares que permitam o comércio de armas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.

Agências de turismo e hotel são condenados a indenizar mãe por morte de filho em afogamento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.

Escola é condenada a indenizar pais de aluna por erro em matrícula

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.

Ex-caixa de banco é condenada por furto, furto qualificado e estelionato em SP

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.