Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil

Data:

Partido aponta falta de regulamentação sobre comércio de armas de fogo no Brasil
Créditos: DmyTo / shutterstock.com

O Partido da República (PR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 41, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede o deferimento de liminar para determinar que a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República editem normas para regulamentar a comercialização de armas de fogo no Brasil.

Na ação, o PR narra que a Lei 10.826/2003, conhecida por Estatuto do Desarmamento, determinou a realização de referendo popular sobre a proibição de comercialização de armas de fogo em todo o território nacional. Em 23 de outubro de 2005, eleitores foram às urnas para decidir se o dispositivo que proibia a comercialização deveria ou não ser referendado e 63,94% dos votantes (59 milhões de eleitores) responderam “Não”, ou seja, não referendaram a proibição. Mas, segundo a legenda, passados 12 anos da decisão popular, as autoridades responsáveis pela edição de leis continuam omissas quanto a disciplinar a venda de armas e munições no Brasil.

O PR argumenta que é preciso criar normas regulamentares que permitam o comércio, a aquisição, a transferência de propriedade, o registro, o trânsito e o porte de arma de fogo e munições no país, uma vez que a omissão legislativa, na prática, desrespeita o resultado do referendo ao dificultar o acesso do cidadão à aquisição de armas, submetendo-os “a arbitrariedade de servidores públicos que negam, indevidamente, os pedidos”. Para a legenda, a omissão tem impedido o exercício de direitos fundamentais, como a liberdade, a legítima defesa, a defesa da propriedade e da vida.

Assim, pede a concessão de liminar para que as Presidências da Câmara, do Senado e da República adotem providências para a deflagração do processo de edição de leis e normas regulamentares, garantindo o comércio de armas e munições no território nacional, no prazo máximo de 120 dias, a contar da data da intimação sobre o deferimento da medida. Caso a cautelar não seja deferida, pede que o STF determine, no prazo máximo de 180 dias, contados da data de julgamento ação, que o Congresso Nacional elabore nova lei e a Presidência da República edite normas regulamentares que permitam o comércio de armas. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.