Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6933), proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra o artigo 216 da Constituição de Pernambuco, que proíbe a instalação de usinas nucleares no território do estado enquanto não se esgotar toda a capacidade de produzir energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes. A relatoria da ação é da ministra Rosa Weber.
De acordo com a legenda, o dispositivo contraria artigos da Constituição Federal que preveem a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares (artigos 22, inciso XXVI; 21, inciso XXIII; 177, inciso V e parágrafo 3º e 225, parágrafo 6º).
Na ação, a legenda partidária leva em consideração o momento vivido pelo Brasil, em que vários estados enfrentam uma das piores secas das últimas décadas, e alerta que a crise hídrica pode obrigar a nação a ativar usinas termoelétricas, energia poluidora e de custo elevado, sendo preciso discutir alternativas energéticas para possibilitar o pleno desenvolvimento do país.
O partido registra, ainda, que há no Estado de Pernambuco estudos para instalação de uma usina nuclear no município de Itacuruba (extremo sertão), com condições ideais para abrigar uma central nuclear com a capacidade de geração de energia equivalente à da Companhia Hidroelétrica de São Francisco. Por fim, afirma que tal fato justifica a declaração de inconstitucionalidade do artigo 216 da Constituição de Pernambuco.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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