O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 7209 ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7210 apresentada pelos Partidos, Rede Sustentabilidade (REDE), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV) e pelo Solidariedade (SD). As ações foram apresentadas contra o decreto 11.121/2022 do presidente da República, Jair Bolsonaro, que obriga postos de combustíveis a informar os preços praticados antes da lei que impôs um teto para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelos estados.
O Decreto determina que postos revendedores de combustíveis informem aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis praticados no estabelecimento no dia 22 de junho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022. A norma classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, impedindo a fixação de alíquotas de ICMS em operações com esses itens em patamar acima da cobrada nas operações em geral, que varia entre 17% e 18%.
Conforme os partidos, o decreto foi editado com o objetivo eleitoreiro de estampar em todos os postos de gasolina o resultado de alteração da lei promovida pelo Congresso Nacional, fazendo os estabelecimentos afixarem publicidade institucional em favor do governo federal, “em clara tentativa de captação política e eleitoral da questão”. Para os partidos, não há qualquer fundamento constitucional plausível e sustentável que ampare tal iniciativa, o que revelaria abuso de poder político do presidente da República.
A norma questionada, para as legendas, também fere o princípio da legalidade, pois a obrigação não poderia ser instituída por decreto, mas somente por lei. Além disso, apontam violação do princípio da livre iniciativa, já que o decreto obriga os empresários a terem custos para promover a medida.
Sustentam ainda que o ato normativo foi editado com manifesto desvio de finalidade, “representando violação ao princípio democrático, da liberdade do voto, da impessoalidade, bem como do regramento constitucional que estabelece a publicidade institucional”.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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