Uma empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar uma passageira em virtude de uma queda sofrida em um ônibus causada por uma freada brusca.
A autora da ação, que trabalhava como empregada doméstica, afirmou ter ficado impossibilitada de continuar exercendo sua função em decorrência da fratura na coluna resultante da queda. Além disso, a vítima teria deixado de realizar tratamento oncológico por conta do incidente.
A empresa alegou culpa exclusiva da vítima e negou falha na prestação de serviços. O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha, por sua vez, concluiu que a autora não contribuiu para o ocorrido e que a queda evidencia mudança na velocidade e ritmo do ônibus. A empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais e a ressarcir o valor de R$ 180,00 referente ao colete torácico lombar.
O processo em questão é o de número 0023286-83.2012.8.08.0035.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES
O presente contrato tem por objeto a criação de modelos de petição pelo CONTRATADO para uso exclusivo do CONTRATANTE, conforme… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio jurídico pelo PRESTADOR ao ESCRITÓRIO, conforme as condições… Veja Mais
Modelo de Contrato de Curso Jurídico para Atuação de Advogados em Direito do Passageiro CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS… Veja Mais
Modelo de Contrato de Parceria CONTRATO DE PARCERIA PARTES: De um lado, [Nome da Empresa/Parceiro 1], com sede em [Endereço],… Veja Mais
Modelo de Contrato de Parceria entre Advogado e Escritório de Advocacia CONTRATO DE PARCERIA PARTES: De um lado, o… Veja Mais
Descubra como proteger seu negócio com nosso guia completo para registrar marca sozinho no INPI. Passo a passo simplificado e… Veja Mais