Resolução que proíbe reprovação de aluno nos anos iniciais afronta LDBE

Data:

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública, que desobrigou o Centro de Educação Integral – CEI a obedecer ao previsto no artigo 25 da Resolução 01/2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal, que veda a reprovação do estudante nos três anos iniciais do ensino fundamental. A decisão foi unânime.

A parte autora ingressou com ação sustentando a ilegalidade do artigo 25 da referida resolução, que alcançaria, inclusive, as escolas particulares do DF. Afirma que o normativo padece de vícios de legalidade, formais e materiais, bem como atenta contra a autonomia da instituição de ensino, e requer a sua não punição por desobediência à resolução atacada.

O Distrito Federal, a seu turno, sustenta a legalidade da resolução e argumenta que todos os Conselhos Estaduais de Educação assim como o do Distrito Federal têm competências legais para estabelecer normas e diretrizes para seus Sistemas de Ensino, em acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

Ao decidir, a juíza originária destaca que, conforme a legislação, “o Distrito Federal é incumbido de elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações”. Contudo, as instituições de ensino privadas são livres para elaborar e executar suas propostas pedagógicas, desde que fundadas nas diretrizes educacionais elaboradas pela União, Estados e Distrito Federal; notadamente a Lei 9.394/96 (estabelece as diretrizes e base da educação nacional).

A magistrada prossegue, anotando que “nada obstante a previsão de adoção do sistema em ciclos e períodos semestres pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBE, certo é que se trata de faculdade e não obrigação na adoção do referido sistema. Nesse contexto, constato que o Conselho de Educação do Distrito Federal extrapola a competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre educação”.

Por fim, a julgadora registra: “O art. 25 da Resolução 01/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal, ao estabelecer como obrigatório o ciclo sequencial de alfabetização, sem a possibilidade de reprovação, afigura-se inconstitucional e ilegal, pois viola a autonomia educacional, a exigência de pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e a facultatividade de as escolas particulares adotarem o sistema da progressão regular por séries”. Assim, julgou procedentes os pedidos do CEI, para autorizar a autora a não cumprir, e não incluir em suas normas internas, a determinação do artigo 25 da Resolução 01/2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal, assim como proibir o réu de aplicar qualquer sanção sobre a autora, em decorrência do não cumprimento do referido artigo.

Em sede recursal, a Turma ratificou o entendimento da juíza originária e concluiu que “a Resolução 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal afronta a LDBE, ao estabelecer a obrigatoriedade da adoção do Ciclo Sequencial de Alfabetização, sem reprovação, para os três anos iniciais do Ensino Fundamental”.

AB

Processo2013011060548-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo