Por decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, um produtor rural será indenizado em R$ 15 mil porque a ração usada em sua criação de gado estava adulterada.
O pecuarista relata nos autos que durante vários meses comprou ração da empresa Alisul Alimentos S.A. e percebeu que a qualidade do alimento não era a indicada na compra e que os rótulos estavam sendo adulterados.
O produtor requereu o reembolso dos valores que pagou pela ração, bem como indenização por danos morais e materiais, em face da depreciação do gado. O juiz Fabiano Afonso, da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais, além da restituição dos valores pagos pelo cliente.
A Alisul afirmou que a condenação por dano moral era excessiva e requereu a reforma da sentença.
O relator, desembargador Renan Chaves Carreira Machado, manteve a sentença. O magistrado afirmou que, para o produtor, revela-se certo o sofrimento de ver seus animais com desenvolvimento insatisfatório, a ponto de desconfiar da ração e submetê-la a exames, que posteriormente confirmaram a suspeita.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG.