Pedido de vista suspende julgamento, no Supremo, sobre limitações à indicação de políticos para estatais

O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento, nesta quarta-feira (6), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331), que questiona as regras da Lei das Estatais que vedam indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem determinados cargos públicos ou que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores.

Brasília (DF), 30/06/2023 - O ministro Kássio Nunes Marques Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A norma proíbe expressamente a indicação para cargos em estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, bem como titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, alega que essas restrições violam direitos constitucionais, como a isonomia e a autonomia partidária.

O julgamento iniciou em março, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que se posicionou pela invalidação da regra.

Créditos: ismagilov | iStock

Lewandowski argumentou que as proibições, embora destinadas a evitar aparelhamento político nas estatais, criaram discriminações injustificadas contra pessoas que atuam legitimamente na esfera governamental ou partidária.

O ministro André Mendonça, em seu voto, manifestou-se pela constitucionalidade das regras. Ele argumentou que a lei está alinhada aos padrões internacionais de boa governança e à necessidade de prevenir a captura política dos cargos.

Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Mendonça ressaltou que as normas estão conforme as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão eficiente de empresas públicas.

O pedido de vista de Nunes Marques interrompeu a análise do caso, que estava sendo retomada nesta sessão. A liminar concedida por Lewandowski em 16 de março suspendendo os efeitos da norma permanece em vigor até o desfecho do julgamento.

Com informações do .


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