Pedido de dupla cidadania justifica correção de sobrenome abrasileirado

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TJ-MG autorizou ajuste no sobrenome de dois descendentes de imigrantes italianos

Pedido de dupla cidadania é motivo justo para restaurar, suprimir ou corrigir registro civil. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) permitiu que dois descendentes de imigrantes italianos retificassem seus sobrenomes para obterem cidadania europeia.

O nome e o sobrenome de parentes dos autores da ação tinham sido adaptados ao português em cartórios brasileiros. A prática era comum à época da imigração. Segundo a decisão, o pedido está dentro de jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para o STJ, a obtenção de dupla cidadania constitui justo motivo para a pretensão de restauração, suprimento ou retificação do registro civil. O relator da apelação no TJ-MG, desembargador Washington Ferreira, também destacou que a adaptação destas grafias para o português já havia sido comprovada anteriormente. E isso, segundo ele, não representa “prejuízos a terceiros e reforça a coerência com a realidade histórica da família”. Em primeira instância, a Justiça limitou a correção apenas à data de nascimento do pai dos autores da ação. O juízo alegou faltas de provas para estender as retificações aos nomes dos antepassados.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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