Pena não pode ser reduzida abaixo do mínimo legal por incidência da atenuante da confissão espontânea

Data:

incidência da atenuante da confissão
Créditos: Zolnierek | iStock

A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que condenou um homem pela prática dos crimes de importação, distribuição e comercialização de medicamentos sem registro na Anvisa a 1 ano e 8 meses de reclusão e 150 dias-multa. O acusado foi flagrado dentro de um táxi portando diversas caixas e cartelas de medicamentos diversos.

O MPF recorreu ao tribunal se posicionando contrariamente à aplicação da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006. O réu também recorreu ao TRF1 alegando a exclusão da culpabilidade por erro de proibição, pois é peruano, não compreende bem a língua portuguesa e desconhecia a ilicitude da conduta, motivo pelo qual solicitou a desqualificação para o crime de contrabando (art. 334-A do CP) e requereu a aplicação da atenuante de confissão espontânea.

O relator destacou a tipicidade do crime previsto no artigo 273, § 1°-B, do Código Penal, que prevalece sobre o crime de contrabando previsto no artigo 334-A. Esclareceu também que só haveria erro de proibição se o agente não tem possibilidade de saber que o fato é proibido, o que não é o caso. Por isso, manteve a pena fixada em primeiro grau e completou que “a incidência da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, do CP) não pode implicar em redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme determina o Enunciado 231 da Súmula do STJ”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0004848-16.2016.4.01.4200/RR

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.