TRF4 nega penhora de repasses de cartões de crédito

Data:

Créditos: KAE CH / Shutterstock.com
Créditos: KAE CH / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ação da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia a penhora dos repasses mensais de operadoras de cartão de crédito de um posto de gasolina de Porto Alegre. A 3ª Turma considerou que a medida seria inútil, uma vez que a empresa, que deve R$ 170 mil ao banco, não está mais em funcionamento.

A penhora nos repasses de cartão de crédito só é admitida pela Justiça em casos extremos, quando fica comprovada a inexistência de outros bens para garantir o pagamento dívida.

No processo, a Caixa Econômica Federal entrou com o pedido após esgotar os outros meios possíveis para realização a cobrança. O banco alegou que esse tipo de penhora seria o mais prático, pois basta que o juízo envie um ofício às administradores para que o percentual executado seja repassado para uma conta judicial.

O pedido foi negado em primeira instância e o banco recorreu. Por unanimidade, a 3ª turma decidiu manter a decisão.

O relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, apontou que “as pesquisas junto aos sistemas de penhora judicial indicam a inexistência de outros bens passíveis de bloqueio, portanto, seria cabível a execução dos valores recebíveis de cartões de crédito. Todavia, a própria Caixa informa que a empresa, embora ativa na receita federal, não está mais em funcionamento, de modo que restaria inócuo o deferimento da medida requerida”.

A decisão foi proferida há duas semanas.

Processo: Nº 5038420-78.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA E RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. 1. Exauridos os meios para a satisfação do crédito exequendo, é possível a penhora sobre os recebíveis de cartões de crédito, desde que o percentual fixado não inviabilize o exercício da atividade empresarial. 2. No caso, a pesquisa junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD indicam a inexistência de outros bens passíveis de penhora, de modo, em princípio, seria cabível a penhora sobre os recebíveis de cartões de crédito. Todavia, na petição anexada no Evento 230 dos autos originários, a própria CEF informa que a empresa, embora ativa na receita federal, não está mais em funcionamento, de modo que restaria inócuo o deferimento da medida requerida. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038420-78.2016.4.04.0000/RS RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER, AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, AGRAVADO: LUIZ ROBERTO WEBER: M C WEBER E CIA LTDA: MARIA DO CARMO TAVARES WEBER, ADVOGADO : ADRIANO BERNARDES, INTERESSADO: SHELL BRASIL LTDA, ADVOGADO: ALINE BONOTTO HOFFMANN PAIM. Data do Julgamento: 23 de novembro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo