PGR questiona norma que autoriza expulsão sumária de estrangeiros

Data:

PGR - Brasília - Distrito Federal
Créditos: diegograndi / iStock

A Portaria 666/2019 do Ministério da Justiça, que trata sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada “perigosa para a segurança do Brasil” ou que tenha “praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição Federal” é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 619, ajuizada no STF pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com pedido de medida cautelar.

O texto classifica como perigosos os suspeitos de envolvimento com grupo ou associação criminosa armada, com atos de terrorismo, com pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes, com tráfico de drogas, pessoas ou armas, e com torcidas com histórico de violência em estádios. 

Para verificar a suspeição acerca da pessoa considerada perigosa, a portaria estabelece como meios lista de restrições, informação de inteligência, informações oficiais em ação de cooperação internacional, investigação criminal em curso e sentença penal condenatória.

A norma permite o impedimento de entrada no Brasil e a redução do tempo de estadia. Além disso, fixa prazo de até 48 horas para a saída voluntária da pessoa do país.  

Tratamento discriminatório a estrangeiros

De acordo com a procuradora-geral, a portaria institui tratamento discriminatório a estrangeiros, violando preceitos fundamentais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da presunção de inocência, além de ferir o princípio da dignidade humana.

Para Dodge, “Não há mais segurança jurídica aos estrangeiros, não importando qual seja a relevante atividade por eles desempenhada no território nacional”. 

Em sua visão, a portaria cria figuras anômalas da “deportação sumária” e do repatriamento “por suspeita”, alterando significativamente o sentido da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que preconiza que a política migratória brasileira é regida pela “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”.

 

Processo relacionado: ADPF 619

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.