A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 6188 no STF para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para estabelecer e alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs.
De acordo com o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, as normas impugnadas violam os princípios da separação dos Poderes, da independência orgânica dos tribunais, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois exigem quórum altamente qualificado (2/3 de seus membros) para aprovação ou revisão de súmulas ou enunciados pelos Tribunais do Trabalho.
Ele pontua que a Constituição Federal exige maioria absoluta para que tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, e que o quórum exigido, além de desproporcional, impede que os tribunais deleguem ao órgão especial a atribuição de estabelecer, revisar ou cancelar orientação jurisprudencial.
Também observa a dificuldade de os tribunais cancelarem ou alterarem entendimentos sumulares incompatíveis com a própria Reforma Trabalhista.
Processos relacionados: ADC 62 e ADI 6188
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)