PGR questiona regra da Reforma para uniformização da jurisprudência trabalhista

Data:

PGR questiona jurisprudência trabalhista
Créditos: Julio Ricco | iStock

A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 6188 no STF para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para estabelecer e alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs. 

De acordo com o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, as normas impugnadas violam os princípios da separação dos Poderes, da independência orgânica dos tribunais, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois exigem quórum altamente qualificado (2/3 de seus membros) para aprovação ou revisão de súmulas ou enunciados pelos Tribunais do Trabalho. 

Ele pontua que a Constituição Federal exige maioria absoluta para que tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, e que o quórum exigido, além de desproporcional, impede que os tribunais deleguem ao órgão especial a atribuição de estabelecer, revisar ou cancelar orientação jurisprudencial. 

Também observa a dificuldade de os tribunais cancelarem ou alterarem entendimentos sumulares incompatíveis com a própria Reforma Trabalhista.

Processos relacionados: ADC 62 e ADI 6188

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.