A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 84), solicitando o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento secreto, como softwares espiões, em aparelhos de comunicação pessoal, como celulares e tablets, por órgãos e agentes públicos.
A PGR alega que ferramentas tecnológicas avançadas vêm sendo empregadas por serviços de inteligência e órgãos de repressão estatais para realizar vigilância remota e invasiva desses dispositivos móveis, sob a justificativa de combater o terrorismo e o crime organizado.
Apesar dos avanços na legislação para proteger a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ainda não existe uma regulamentação específica sobre programas de infiltração virtual remota.
Na visão da PGR, essas ferramentas podem ser eficazes no combate à criminalidade, mas sua utilização deve obedecer aos princípios constitucionais, com a necessidade de autorização judicial prévia para a obtenção dos dados pessoais dos investigados.
Diante desse cenário, a PGR pede ao STF que estabeleça regras provisórias para proteger os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados, até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o assunto.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que será responsável por conduzir o processo no STF.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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